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Nos últimos anos, vídeos de reformas, DIY e “antes e depois” dominaram as redes sociais. A ideia de transformar um imóvel, ampliar espaços ou adaptar a casa ao estilo de vida atual se tornou cada vez mais comum.

O que quase nunca aparece nesses conteúdos é que algumas reformas exigem mais do que criatividade e mão na massa. Quando há alterações estruturais, a legislação imobiliária entra em cena, e é nesse ponto que a averbação de imóveis se torna essencial para manter a segurança jurídica da propriedade.

Nem toda reforma exige averbação… mas algumas exigem

Pinturas, troca de revestimentos, móveis planejados e ajustes estéticos não costumam gerar impactos legais. Por outro lado, mudanças que alteram a estrutura ou a área construída do imóvel precisam ser formalizadas, como:

• Construção de novos cômodos.
• Ampliação da área construída.
• Demolição de paredes estruturais.
• Construção de novos pavimentos.
• Fechamento de varandas ou áreas externas.

Essas alterações precisam estar refletidas na documentação oficial do imóvel.

O que é averbação de imóveis?

Averbação é o registro oficial, feito no cartório de registro de imóveis, de qualquer alteração ocorrida em um imóvel após sua construção original. Ela serve para atualizar a matrícula do imóvel com informações reais e atuais, garantindo que o que foi construído corresponda ao que está legalmente registrado.

Sem a averbação, o imóvel pode ser considerado irregular, mesmo que a obra esteja fisicamente concluída. A falta de averbação pode gerar diversos problemas, como:

• Dificuldade ou impedimento na venda do imóvel.
• Problemas para financiamento ou refinanciamento.
• Complicações em inventários, partilhas e heranças.
• Riscos jurídicos e fiscais.

Em termos simples: o imóvel só “existe juridicamente” da forma como está descrito na matrícula.

Quais documentos costumam ser atualizados na averbação?

O processo de averbação pode envolver a atualização de diferentes documentos, como:

• Matrícula do imóvel
• Projeto arquitetônico aprovado
• Alvará ou licença da Prefeitura
• Habite-se
• Cadastro do imóvel e IPTU
• Escritura retificada ou complementar

A documentação necessária varia conforme o tipo de obra e a legislação municipal. Cada imóvel possui características técnicas e legais próprias. Por isso, a averbação deve ser analisada caso a caso, considerando:

• Tipo de reforma realizada
• Normas municipais
• Zoneamento urbano
• Situação registral do imóvel

Contar com apoio técnico e jurídico especializado evita retrabalho, multas e atrasos na regularização.

Reformar, ampliar e adaptar um imóvel faz parte da evolução natural da vida. No entanto, toda mudança estrutural precisa ser acompanhada da averbação correta, garantindo que o imóvel esteja regularizado e protegido juridicamente.

Se a sua construção mudou, a documentação também precisa mudar.

Precisa regularizar um imóvel ou entender se sua reforma exige averbação? Fale com um especialista da Itaóca e tenha segurança jurídica do início ao fim.

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