Desdobro de lote no DF: o que é, quando é permitido e como solicitar

Desdobro é a divisão de um lote já registrado em dois ou mais lotes, sem abrir vias novas. No DF, é regido pela LC nº 1.027/2023, que substituiu a antiga LC nº 950/2019. Cada lote resultante precisa ter no mínimo 125 m² e 5 m de testada frontal, manter os parâmetros do lote original e ter a soma das áreas idêntica à original. O pedido é feito à Seduh, com a certidão de matrícula, e depois de aprovado precisa ser registrado em cartório em até 180 dias.